Trata-se de uma opção de cobertura que garante o reembolso de despesas ou indenizações que o proprietário do veículo seja obrigado a apagar em razão dos danos causados a outras pessoas. Em um acidente, por exemplo, que se haja prejuízo material a outra pessoa envolvida e seja constatada a culpa do motorista, o seguro poderá cobrir os danos de acordo com os limites previsto em contrato. Confira os tipos de cobertura contra danos a terceiros.Cobertura de responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): Cobre danos materiais ou pessoais a terceiros, tanto corporais quanto morais. Dá direito ao reembolso de indenizações e despesas obrigatórias, judiciais ou extrajudiciais, por ter causado dano material ou pessoa a outrem.Segundo Risco: também relacionada ao RCF-V, a cobertura considerada segundo risco complementa o valor de possível indenização por danos corporais causados por outras pessoas e desespesas que ultrapassem os limites da quantia indenizatória do seguro DPVAT.